1. SOBRE A AÇÃO
1.1. O programa “OPP Garagem” (o “Programa”) é promovido por C6 HOLDING S.A., sediada na Av. Nove
de Julho, no 3.186, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01406-000, inscrita no CNPJ/MF sob
o n. 29.694.063/0001-77 (a “Promotora”).
1.2. O Programa tem como objetivo encontrar ideias e/ou tecnologias que solucionem problemas definidos
pela Promotora, os quais serão apresentados previamente aos participantes (o “Problema”).
1.3. O Programa relacionado ao Problema descrito no item 1.2. terá início e término em datas a serem
indicadas pela Promotora, sendo certo que todas as informações relacionadas ao Programa serão
encaminhadas por e-mail aos participantes, como, por exemplo, mas não limitado a, data de início e
encerramento das inscrições, descritivo do Problema, dentre outras informações.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar deste Programa as pessoas físicas, nos termos da lei, que atenderem aos seguintes
critérios:
(i) ser maior de 18 (dezoito) anos;
(ii) não ser funcionário e/ou prestador de serviços de empresas que possuam como atividade fim
prestação de serviços e/ou produtos relacionados ao Problema indicado no item 1.2.;
(iii) não ser funcionário e/ou prestador de serviços de instituição financeira;
(iv) ser residente e domiciliado no Brasil; e
(v) ter, ao menos, uma Ideia ou Tecnologia em desenvolvimento ou finalizada, com base na
definição dispostas nos itens 2.1.2 e 2.1.3.
2.1.1. O participante declara-se ciente de que, caso não cumpra com critérios dispostos no item
2.1 acima, será imediatamente desclassificado.
2.1.2 Para fins de interpretação do item 2.1, entende-se como ideia qualquer possível solução estruturada
para resolver o Problema que possa ser apresentada pelo participante à Promotora através de um plano
de negócios e de conceitos estruturados (a “Ideia”).
2.1.3 Para fins de interpretação do item 2.2, entende-se como tecnologia em desenvolvimento ou
finalizada, os seguintes formatos: teses científicas, hardware, software, código, algoritmo e patente, desde
que possam solucionar o Problema (a “Tecnologia”).
2.2. O participante, caso seja aplicável, poderá escolher, a seu exclusivo critério, participar do Programa
através da apresentação de uma Ideia ou da Tecnologia.
2.3. O mesmo participante poderá, a seu exclusivo critério, participar com mais de 1 (uma) Ideia e/ou
Tecnologia, desde que todas as Ideias e/ou Tecnologias apresentadas pelo participante sejam diferentes
entre si.
2.3.1. O participante não poderá realizar mais de 1 (um) cadastro apresentando Ideia e Tecnologia
similares, devendo definir se irá apresentar a solução do Problema via a submissão de Ideia ou Tecnologia
no momento do cadastro.
2.3.2. Caso o mesmo participante envie mais de um cadastro com a mesma Ideia e/ou Tecnologia, os
cadastros excedentes serão excluídos pela Promotora, sendo considerada apenas a primeira inscrição
realizada para fins de participação no Programa.
2.4. Os participantes poderão se inscrever individualmente ou em conjunto, quando da abertura das
inscrições. Na hipótese de inscrições em conjunto, os participantes deverão fazer um único cadastro e
sinalizar no ato da inscrição o nome dos demais participantes envolvidos na Ideia ou na Tecnologia, de tal
forma que qualquer inscrição duplicada de uma mesma Ideia e/ou Tecnologia será desconsiderada pela
Promotora e será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada.
2.4.1. Independentemente se a inscrição no Programa foi feita individualmente ou em grupo, caso um
conjunto de participantes seja selecionado vencedor do Programa por 1 (uma) Ideia ou Tecnologia
apresentada, será devida somente uma premiação por Ideia ou Tecnologia selecionada pela Promotora.
2.5. Excluem-se da participação as pessoas jurídicas, sócios e empregados da Promotora, bem como das
demais empresas envolvidas na realização deste Programa.
2.6. A PARTICIPAÇÃO NESTE PROGRAMA É VOLUNTÁRIA E GRATUITA, NÃO ESTANDO CONDICIONADA,
EM HIPÓTESE ALGUMA, À AQUISIÇÃO DE QUALQUER PRODUTO, BEM OU SERVIÇO E A APURAÇÃO DO SEU
RESULTADO NÃO IMPLICA EM QUALQUER TIPO DE SORTEIO, VALE-BRINDE OU OPERAÇÃO ASSEMELHADA,
INDEPENDENDO DE QUALQUER MODALIDADE DE SORTE, NÃO ESTANDO SUJEITA, PORTANTO, À
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI No 5.768/71, REGULAMENTADA PELO
DECRETO No 70.951/72 E PELA PORTARIA No 41/08.
2.7. O acesso à Internet é necessário para a participação neste Programa e sua qualidade pode variar de
acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para o acesso e da disponibilidade
momentânea da rede e/ou do site.
3. CADASTRO
3.1. Os interessados em participar do Programa deverão preencher o cadastro no site
www.oppc6.com/garagem (o “Site”) no qual deverão:
(i) realizar sua inscrição, gratuitamente, mediante o preenchimento do formulário apresentando as
seguintes informações: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, número de telefone
celular e informações sobre outros participantes que também irão participar do Programa em
conjunto, mediante a apresentação da mesma Ideia e/ou Tecnologia, se aplicável. As informações
presentes neste cadastro são necessárias para a avaliação dos participantes do Programa; e
(ii) apresentar um descritivo sobre a Ideia ou Tecnologia de titularidade do participante, contendo, no
mínimo, as seguintes informações (i) a Ideia ou Tecnologia detalhadas (descrição da ideia e por
que ela resolve o problema ou parte dele); (ii) como surgiu a Ideia ou Tecnologia (de onde veio a
inspiração e embasamento para a ideia e quando surgiu); (iii) pré-requisitos para a execução da
ideia ou Tecnologia (quais são os recursos necessários para sua viabilização, tais como time,
capital, parcerias, integrações, etc.) ; (iv) estimativa do fluxo de desenvolvimento e implementação
da Ideia ou Tecnologia (detalhamento do passo a passo para sua incorporação); (v) visibilidade de
integração da ideia (detalhar se a Ideia ou Tecnologia tem potencial para se tornar um negócio,
produto, ferramenta, tecnologia, etc., e por quê); (vi) descrição se há solução semelhante ou
parcialmente semelhante no mercado; e (vii) declaração se a Ideia ou Tecnologia tem patente ou
não.
(iii) aceitar os termos deste Regulamento e da Política de Privacidade aplicável.
3.2. OS DADOS EXIGIDOS NO CADASTRO SÃO NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO
PARTICIPANTE, BEM COMO PARA APURAR SUA ELEGIBILIDADE À PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA, RAZÃO
PELA QUAL É DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE A VERACIDADE E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES
PRESTADAS.
3.3. A Promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados de cada participante
no momento do cadastro, sendo sumariamente desclassificados do Programa aqueles participantes que
prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas quanto aos campos de preenchimento obrigatório.
3.3.1 A Promotora não possui obrigação de analisar as inscrições dos participantes para verificar se essas
foram feitas corretamente, sendo essa responsabilidade exclusiva do participante.
3.4. Não serão aceitos cadastros realizados fora do período mencionado no item 1.4.
3.5. Todas as informações pessoais fornecidas estão sujeitas a medidas de segurança para impedir o
acesso, uso ou divulgação não autorizados, e serão utilizadas tão somente para os fins deste Programa e
para fins estatísticos.
4. DEFINIÇÃO DOS SELECIONADOS
4.1. A avaliação das Fases 1, 2 e 3 pelo Comitê de Seleção definirá os participantes do programa
com base nos seguintes critérios:
(i) a capacidade da Ideia e/ou Tecnologia solucionar, de fato, o Problema;
(ii) verificação da viabilidade de realização da Ideia ou Tecnologia e complexidade de seu
desenvolvimento, considerando custos, prazo de implementação, pessoas que deverão ser
envolvidas, etc.;
(iii) impacto da resolução do Problema, ou seja, quanto haverá de otimização de recursos ao
implementar a solução parcial ou integralmente; e
(iv) originalidade da Ideia e/ou Tecnologia.
4.1.1. Por meio do aceite a este Regulamento, o participante declara que as datas a serem indicadas pela
Promotora poderão sofrer alterações mediante aviso prévio.
4.2 Fase 1 – Validação da inscrição
4.2.1. Todos os participantes que se inscreverem no Programa passarão por uma validação a ser realizada
por um Comitê de Seleção que aprovará para a Fase 2 do Programa todas as inscrições válidas até a data
a ser indicada pela Promotora.
4.2.2. O Comitê de Seleção será formado por funcionários da Promotora com reconhecida capacidade e
idoneidade para realizar este tipo de trabalho (o “Comitê de Seleção”).
4.2.3. A avaliação dos cadastros dos participantes será feita com base no preenchimento completo e
correto do cadastro, conforme o item 3.1.(i).
4.3. Fase 2 – Definição dos Finalistas
4.3.1. Após a validação das inscrições dos participantes, o Comitê de Seleção definirá os participantes
finalistas com base nos critérios estabelecidos no item 4.1 deste regulamento.
4.3.2. Poderão ser realizadas entrevistas online com o(s) participante(s), se requerido pela Promotora, a
seu exclusivo critério.
4.3.2.1. Em nenhuma hipótese a não realização de entrevistas significará razão para invalidação do
resultado final do Programa.
4.3.3. Com base nos requisitos dispostos no item 4.1 serão definidos até 10 (dez) finalistas pelo Comitê
de Seleção.
4.3.4. A definição e divulgação dos finalistas ocorrerá em data a ser indicada posteriormente pela
Promotora.
4.4. Fase 3 – Definição dos Selecionados
4.4.1. Todos os participantes finalistas definidos na Fase 2 do Programa deverão realizar apresentações
de suas Ideias e/ou Tecnologias (o “Pitch”) ao Comitê de Seleção Final, formado por colaboradores da
Promotora, que definirão as Ideias e/ou Tecnologias vencedoras do Programa.
4.4.1.1. Os Pitchs ocorrerão nas datas a serem indicadas pela Promotora, quando do envio das informações
sobre o Programa.
4.4.2. A avaliação dos Pitchs dos participantes finalistas será feita com base nos critérios indicados no item
4.1.
4.4.3. Os Pitchs poderão ser realizados ao vivo, se possível, ou por meio de entrevistas online. OS
PARTICIPANTES DECLARAM E RECONHECEM QUE TODOS OS CUSTOS ENVOLVIDOS COM A PARTICIPAÇÃO
DO PROGRAMA SERÃO ARCADOS PELOS PARTICIPANTES, DE TAL FORMA QUE A PROMOTORA NÃO ARCARÁ
COM NENHUM GASTO DOS PARTICIPANTES, INCLUSIVE GASTOS RELACIONADOS AO PITCH.
4.4.4. Após a realização dos Pitchs, serão selecionados de 1 (uma) até 3 (três) Ideias e/ou Tecnologias
como vencedoras do Programa.
4.4.4.1. Para evitar qualquer tipo de dúvida de interpretação, ao final do Programa, 1 (uma) até 3 (três)
Ideias e/ou Tecnologias poderão ser selecionadas para receberem a premiação, podendo, inclusive, apenas
Tecnologias ou apenas Ideias serem premiadas.
4.4.5. Os participantes vencedores do Programa serão definidos e divulgados até a data a ser indicada
pela Promotora quando do envio das informações sobre o Programa. As decisões do Comitê de Seleção
Final serão definitivas e irrecorríveis.
5. PREMIAÇÃO DOS SELECIONADOS
5.1. Os titulares da Ideia e/ou Tecnologia vencedoras receberão, por Ideia e/ou Tecnologia vencedora, R$
20.000,00 (vinte mil reais) (o “Prêmio”).
5.1.1. Serão distribuídos de 1 (um) a 3 (três) prêmios com base no que for definido pelo Comitê de Seleção
Final e a capacidade dos Pitchs apresentados de cumprirem com os critérios dispostos no item 4.1.
5.2. Na ocasião do depósito do valor ao(s) participante(s) vencedor(es), este deverá assinar um Termo
de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2.1. Caso a Ideia e/ou Tecnologia vencedora seja de titularidade de mais de um participante, o depósito
do valor do Prêmio será feito ao participante que realizou a inscrição, nos termos do item 2.4 deste
Regulamento. O participante declara que eventual transferência de valores para os demais participantes
titulares da Ideia e/ou Tecnologia vencedora é de sua única e exclusiva responsabilidade, e que a Promotora
não poderá ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, em caso de inadimplência do Participante perante
terceiros, incluindo-se perante outros participantes.
5.3. Os prêmios são individuais e intransferíveis.
5.4. Além do pagamento do Prêmio previsto no item 5.1, caso o Comitê de Seleção Final entenda que é
aplicável à(s) Ideias(s) e/ou Tecnologia(s) vencedoras, o Comitê de Seleção Final poderá convidar os
participantes titulares de determinadas Ideia(s) e/ou Tecnologia(s) vencedora(s) a realizarem um processo
de imersão por até 2 (duas) semanas dentro da sede da Promotora para atuar no desenvolvimento e
implementação da respectiva Ideia e/ou Tecnologia nas operações da Promotora.
5.4.1. Caso o(s) participante(s) seja(m) convidado(s) para imersão nos termos do item 5.4 e os objetivos
da imersão definidos em conjunto com o Participante sejam atingidos (os objetivos da imersão serão
definidos entre o Participante e a Promotora antes do início da imersão, podendo variar de projeto a projeto;
ao final da imersão os projetos serão submetidos a uma avaliação qualitativa e quantitativa que
determinará o recebimento ou não do prêmio adicional), os titulares da(s) Ideia(s) e/ou Tecnologia(s)
selecionada(s) poderão receber um prêmio adicional no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Ideia
e/ou Tecnologia selecionada para imersão, além do Prêmio previsto no item 5.1.
5.4.2. A decisão pela realização do convite disposto no item 5.4 é exclusiva da Promotora, sendo que de
nenhuma forma a prerrogativa de realização de tal convite configura obrigação da Promotora em realizá-
lo, podendo a Promotora, inclusive, não convidar nenhum participante do Programa para a referida imersão
prevista no item 5.4.
6. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
6.1. As Partes declaram e reconhecem que ideias em geral, incluindo-se eventual Ideia enviada
pelos participantes do presente Programa, não são protegidas por propriedade intelectual
conforme previsto no inciso I do artigo 8o da Lei 9.610/98, de tal forma que o participante
declara que o uso de sua Ideia, a qualquer tempo e de qualquer forma, pela Promotora, inclusive
após o Programa, não configura qualquer tipo de infração pela Promotora aos direitos do
participante, incluindo-se, sem limitação, direitos de propriedade intelectual. Assim, o
participante declara que, em nenhuma hipótese, irá demandar, questionar, impugnar qualquer
uso pela Promotora de qualquer Ideia, a qualquer tempo e de qualquer forma, pela Promotora.
6.2. Caso a Tecnologia do participante seja selecionada para premiação, o participante se obriga, em
contrapartida ao recebimento do Prêmio, a ceder à Promotora, nos termos do parágrafo único do artigo 11
e artigo 49 e seguintes da Lei n. 9.610/98, artigos 2o e 4o da Lei n. 9.609/98 e artigo 195 da Lei n.
9.279/96, em caráter permanente, irrevogável, irretratável e universal, de forma total, ampla e definitiva,
todos e quaisquer direitos, incluindo-se direitos de propriedade intelectual, relacionados à referida
Tecnologia de titularidade do participante, em especial os direitos autorais patrimoniais.
6.2.1. Para recebimento do valor do Prêmio, o(s) participante(s) titular(es) da Tecnologia que tiver sido
selecionada como vencedora do Programa, deverá(ão), obrigatoriamente, assinar documento(s)
declarando a cessão da Tecnologia à Promotora que, após assinatura do(s) documento(s) e pagamento do
Prêmio pela Promotora, passará a ser a exclusiva titular da Tecnologia.
6.2.1.1. O participante titular de eventual Tecnologia vencedora do Programa declara e reconhece que se
não assinar referido termo de cessão transferindo a titularidade da Tecnologia para a Promotora, não estará
apto a receber o Prêmio.
6.2.1.1.1. O participante responsável pelo cadastro da Tecnologia declara e garante que outros
participantes que tiverem relação com a Tecnologia estão cientes e de acordo com a cessão prevista no
item 6.2.
6.3. O participante declara e garante que a Ideia e/ou Tecnologia utilizada por ele para participar do
Programa não violam, nem conflitam com direitos de propriedade intelectual detidos por terceiros,
incluindo, mas não se limitando a direitos autorais, marcas, patentes, segredos de indústria e de comércio
e direitos da personalidade, responsabilizando-se, perante a Promotora e terceiros, pela autoria,
originalidade e legalidade das Ideias e/ou Tecnologias apresentadas pelo participante durante o Programa.
O participante também declara e garante que a participação por ele deste Programa não viola quaisquer
acordos, orais ou escritos, celebrados com terceiros.
6.3.1. O participante assume, por si e por quaisquer terceiros relacionados à Ideia e/ou à Tecnologia, sua
plena e exclusiva responsabilidade para com a Ideia e/ou a Tecnologia apresentadas pelo participante para
participação no Programa, com relação à sua titularidade, originalidade e responsabilidade por eventuais
violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à
propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, obrigando-
se a manter a Promotora, seus sócios e administradores indenes de qualquer responsabilidade
relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, respondendo por quaisquer perdas e danos
que eventualmente sejam gerados à Promotora.
6.3.2. O participante garante que para participar deste Programa não violou e nem violará quaisquer leis,
decretos, regulamentos, normas de autorregulamentação publicitária e/ou direitos de propriedade intelectual
de terceiros, incluindo, mas não se limitando a direitos autorais, marcas, patentes, segredos de negócio e
direitos de imagem.
6.4. O participante não poderá fazer qualquer uso das marcas, nomes comerciais e logomarcas de
titularidade da Promotora sem a expressa autorização por escrito da Promotora.
7. DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. O participante será desclassificado deste Programa, a qualquer momento, em caso de fraude
comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não
cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos
seguintes casos:
(i) participantes impedidos de participar;
(ii) utilização de Ideia e/ou Tecnologia no cadastro que infrinja direitos de terceiros, incluindo-se
direitos de propriedade intelectual;
(iii) participantes selecionados que não comprovarem os seus dados cadastrais; e/ou
(iv) participantes que utilizarem sistemas, software e outras ferramentas ou métodos automáticos,
repetitivos ou programados, para criar condições de cadastramento, navegação e participação
irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos deste Programa.
7.2. A Promotora poderá, ainda, a seu exclusivo critério, suspender ou excluir o participante no caso de
suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os
objetivos deste Programa.
8. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DIREITOS
8.1. OS PARTICIPANTES EXPRESSAM A SUA VOLUNTÁRIA E GRATUITA PARTICIPAÇÃO E CONCORDAM EM
AUTORIZAR O USO DE SUA IMAGEM E DE SEUS NOMES PELA PROMOTORA E EM OUTROS MEIOS DE
DIVULGAÇÃO DESTE PROGRAMA E DE SEU RESULTADO, COMO: TV, JORNAL, REVISTA, MÍDIA EXTERIOR,
INTERNET, PLATAFORMAS MOBILE, REDES SOCIAIS, SITES EM GERAL, ENTRE OUTROS, SEM NENHUM
ÔNUS PARA A EMPRESA PROMOTORA E EM CARÁTER DEFINITIVO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS,
CONTADOS DO TÉRMINO DO PROGRAMA, NÃO SIGNIFICANDO, IMPLICANDO OU RESULTANDO EM
QUALQUER OBRIGAÇÃO DE DIVULGAÇÃO, NEM DE PAGAMENTO.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. A Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos,
materiais ou morais, que tenham ocorrido sem a ação direta ou indireta da Promotora, não
sendo, nessas hipóteses, devido aos participantes qualquer direito a indenização da Promotora.
9.2. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se
responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior,
como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as
quais serão desconsideradas. A Promotora também não será responsável por transmissões de computador
que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não
se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a
disponibilidade e acesso à Internet ou à página do Programa, assim como qualquer informação incorreta
ou incompleta sobre o Programa e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa
ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão primeiramente dirimidas pela
Promotora, e persistindo-as, deverão ser submetidas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional
de Defesa do Consumidor.
10.2. A Promotora se reserva o direito de alterar os termos deste regulamento, informando previamente
os participantes deste Programa e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus
participantes.
10.3. Em caso de suspensão do Programa por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de
hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou
de força maior ou por qualquer problema do qual a Empresa Promotora não tenha controle, não será devida
qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Programa
terá prosseguimento.
10.4. Ficam cientes, desde já, os participantes, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano
causado pela prática de atos ilícitos ou descumprimento deste regulamento, sem prejuízo do direito de
regresso pela Promotora, no que for cabível.
10.5. A simples participação neste Programa implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas
de seu regulamento, que está disponível no Site.